{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123672,"origem":"stj","sha256_origem":"f5190a4b583ddfc2bac1d7048e278f5b0942994d168ca1beff530253ad5f7b9b","registro_original":{"id_fonte":"949160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2233925","numero_registro":"202503497983","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO DE HAUSCHILD E RIBEIRO E GUEDES: PROCESSUAL CIVIL E\nEMPRESARIAL. FALÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLR. IMPUGNAÇÃO\nDE CRÉDITO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CITRA PETITA. AFASTAMENTO.\nADMINISTRADOR JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA PARA ARBITRAR/MAJORAR\nHONORÁRIOS CONTRATUAIS (ART. 22 DA LRF 11.101/2005).\nEXTRACONCURSALIDADE EM INTERVENÇÃO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE\nDOS ARTS. 67 E 84 DA LRF. ENTIDADE EXCLUÍDA DO REGIME DA LRF (ARTS.\n1º E 2º, II). EXCEDENTE AO TETO TRABALHISTA (150 SM). MANUTENÇÃO EM\nPRIVILÉGIO GERAL (ART. 83, REDAÇÃO ANTERIOR). HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO. TANTUM DEVOLUTUM\nQUANTUM APPELLATUM. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento de\nincidente de impugnação de crédito, manteve sentença que reconheceu\nparte dos honorários e rejeitou pedidos de arbitramento/majoração,\nextraconcursalidade e privilégio especial, fixando honorários\nsucumbenciais por equidade.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional e citra petita quanto ao arbitramento nas ações do\nEdifício Rijoma; (ii) o administrador judicial pode arbitrar/majorar\nhonorários contratuais; (iii) há base legal para reconhecer\nextraconcursalidade de honorários constituídos na intervenção\nextrajudicial; (iv) o excedente a 150 salários mínimos deve ser\nclassificado como privilégio especial; (v) é admissível a condenação\nem honorários sucumbenciais em favor do administrador judicial.\n3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\nenfrenta, de modo suficiente e específico, todas as teses: indeferiu\no arbitramento nas ações Rijoma por inexistência de competência do\nadministrador judicial; rechaçou a extraconcursalidade por\ninaplicabilidade da LRF à intervenção extrajudicial e manteve o\nexcedente dos 150 salários mínimos em privilégio geral à luz do art.\n83 (redação anterior da Lei nº 11.101/2005).\n4. Em regra, o administrador judicial não tem atribuição legal para\narbitrar/majorar honorários contratuais; eventual controvérsia deve\nser veiculada em ação própria de arbitramento.\n5. A intervenção extrajudicial não se equipara à recuperação\njudicial; os arts. 67 e 84 da LRF não alcançam entidade de\nprevidência complementar, expressamente excluída do regime da LRF\n(arts. 1º e 2º, II), mantendo-se o crédito como trabalhista até o\nteto e, quanto ao excedente, em privilégio geral.\n6. Honorários sucumbenciais mantidos em favor do administrador\njudicial, por ausência de impugnação específica quanto à própria\ncondenação, limitando-se a insurgência à base de cálculo; aplica-se\no princípio do tantum devolutum quantum appellatum.\n7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.\nRECURSO DE APLUB E GVA: PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA DE ENTIDADE DE\nPREVIDÊNCIA COMPLR. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\nFIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.076/STJ. AUSÊNCIA DE\nCONDENAÇÃO, INADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E INESTIMABILIDADE DO\nPROVEITO ECONÔMICO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Recurso especial por dissídio para afastar a equidade e aplicar\nos percentuais dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, com base no Tema\n1.076/STJ, em agravo de instrumento de incidente de impugnação de\ncrédito.\n2. O objetivo recursal é decidir se, na ausência de condenação,\ndiante da inadequação do valor da causa e da inestimabilidade do\nproveito econômico, é aplicável a regra dos §§ 2º e 3º do art. 85 do\nCPC ou o critério subsidiário de equidade do § 8º.\n3. Nos incidentes em que não há condenação e o valor da causa não\nreflete proveito econômico mensurável, prevalece a fixação por\nequidade, conforme a ordem de preferência do art. 85 do CPC.\n4. A incidência automática do Tema 1.076/STJ é afastada quando\ninexistem parâmetros objetivos de condenação, valor da causa idôneo\nou proveito econômico estimável; nessas hipóteses, a equidade é\ncabível.\n5. Ausência de demonstração de similitude fática com precedentes em\nque havia base de cálculo típica; dissídio não comprovado.\n6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9cb3c01da16d7a3e85067dd02e9dc04845d81d2738b1351990523390a753408e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f5190a4b583ddfc2bac1d7048e278f5b0942994d168ca1beff530253ad5f7b9b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
