{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123675,"origem":"stj","sha256_origem":"a8214dc0e377bf40e43168f85d794cd22e3eb3a332f2201243244cc68b25dc6d","registro_original":{"id_fonte":"949163","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2230513","numero_registro":"202503218462","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA\nCONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA\nTERRITORIAL. FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA RÉ. EXCEÇÃO RESTRITA AO\nLOCAL DA FILIAL/AGÊNCIA QUANDO A OBRIGAÇÃO É POR ELA ASSUMIDA. ART.\n53, III, A E B, DO CPC. INADEQUAÇÃO DE FIXAÇÃO DO FORO EM\nVITÓRIA/ES POR MERA EXISTÊNCIA DE UNIDADE. REGRA OBJETIVA. RECURSO\nCONHECIDO E PROVIDO.\n1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento,\nfixou a competência em Vara Cível de Vitória/ES por existir unidade\nda ré no município, afastando decisão que declinara ao foro da sede\nno Rio de Janeiro/RJ.\n2. O objetivo recursal é decidir se a competência territorial, em\nrelação jurídica empresarial, deve observar o foro da sede da pessoa\njurídica ré.\n3. A competência territorial, nas ações contra pessoa jurídica,\nsegue a regra objetiva do foro da sede (art. 53, III, a, CPC). A\nexceção do art. 53, III, b, exige demonstração de que a obrigação\ncontrovertida foi assumida por filial, agência ou sucursal\nlocalizada no foro pretendido, o que não se verifica quando a multa\ncontratual decorre de relação assumida pela própria sede.\n4. Recurso conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6c9fcb6305cef7880e8727d6f5fdcf575a81572d842e61e18ebe2e101720acc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a8214dc0e377bf40e43168f85d794cd22e3eb3a332f2201243244cc68b25dc6d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
