{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123676,"origem":"stj","sha256_origem":"94a9a3f42e5dfb42ba0560969451749cc40670a57301e6c04b15b4cbfc2ec54f","registro_original":{"id_fonte":"949164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240758","numero_registro":"202504086814","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.\nPLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656/98. VIOLAÇÃO NÃO\nCONFIGURADA. APLICAÇÃO CORRETA DO TEMA REPETITIVO N. 1.034 DO STJ.\nAUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA EXCLUSIVAMENTE AOS\nFUNCIONÁRIOS INATIVOS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nDESCABIMENTO. JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 13\nDO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. O Tribunal bandeirante consignou que não houve diferenciação por\nfaixa etária apenas para uma parcela dos contratados e que a única\ndiferença entre o valor cobrado dos funcionários ativos e inativos\ncorresponderia ao valor do subsídio custeado pela empregadora, sendo\nque os funcionários inativos teriam que arcar integralmente com o\nplano.\n2. A Corte de origem aplicou corretamente o tema n. 1.034 do STJ,\nmais especificamente o item b da tese, encontrando-se o acórdão em\nconsonância com a jurisprudência do STJ.\n3. Ademais, eventual reforma do julgamento realizado pelo Tribunal\nbandeirante, no sentido de reconhecer que a diferença entre os\nvalores cobrados entre os funcionários ativos e inativos\nultrapassaria a simples diferença do valor do subsídio custeado pela\nempregadora aos funcionários ativos, exigiria o reexame fático\nprobatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.\n4. O dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido, seja pela\nincidência da Súmula n. 13 do STJ, seja pela ausência de similitude\nfática entre o acórdão atacado e o acórdão paradigma, ou seja pela\nconformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31"],"sumulas_citadas":["STJ:13"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000013","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - BENEFICIÁRIO - FUNCIONÁRIO INATIVO - DIFERENCIAÇÃO\nPOR FAIXA ETÁRIA - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1988457>>-SP, <<REsp 2002495>>-SP,\n         <<REsp 2058782>>-SP, <<AgInt no REsp 1818079>>-SP,\n         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1.034\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL - SÚMULA\n13/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1881968>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2804461>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1990061>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2110186d125e15417f36a4522311d54a4ecc4846d450b46835a5f12aed63cabd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
