{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123680,"origem":"stj","sha256_origem":"0e08d43ec54a777692ffe93fc56b0473cf5493adfb634c029dce65b9f6cc3294","registro_original":{"id_fonte":"949182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967113","numero_registro":"202103240124","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO\nESPECIAL. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL.\nINSCRIÇÕES PRETÉRITAS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DA\nSÚMULA N. 385/STJ. ELEMENTOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE\nSUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.\n1. Há presunção de legitimidade da anotação realizada pelo credor\nnos cadastros restritivos até o julgamento definitivo de eventual\nação judicial. Precedentes.\n2. Permite-se a flexibilização das disposições da Súmula n. 385/STJ,\nquando demonstrados elementos concretos, aptos a ilidir a referida\npresunção.\n3. O provimento do recurso especial acarreta a inversão da\nsucumbência, como consequência lógica da legislação processual,\nlimitada  ao proveito econômico efetivamente obtido.\nAgravo interno provido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"886583dcfd5f1ec7d00e7482ad6798e7e491c7e11e0bab1c32c8b8beb4d97036","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0e08d43ec54a777692ffe93fc56b0473cf5493adfb634c029dce65b9f6cc3294","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
