{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123685,"origem":"stj","sha256_origem":"9ec1dbf3384c0b8a1d15d7461b6e3daeceb0b1e927ee0c4cd38a3a62b53952f8","registro_original":{"id_fonte":"949193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2802965","numero_registro":"202404501748","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E RECURSO ESPECIAL.\nTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CONTRATO DE\nSEGURO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO E\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. A contagem do prazo processual deve observar as peculiaridades do\ncalendário forense local, considerando feriados e suspensões de\nexpediente, conforme o art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006.\nNo caso concreto, o recurso especial foi tempestivamente interposto.\n2. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o\nTribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, a\nquestão da prescrição, não havendo omissão, obscuridade ou\ncontradição.\n3. A alegação de prescrição ânua está obstada pela Súmula 7 do STJ,\nque veda o reexame de fatos e provas. O Tribunal de origem fixou que\na ciência inequívoca da negativa do pagamento integral ocorreu em\nmomento posterior ao pagamento parcial administrativo, com base em\nanálise fática e probatória.\n4. A pretensão de reforma da condenação ao pagamento da diferença de\nindenização securitária, com base em cláusulas contratuais e laudo\npericial, está impedida pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o\nreexame de cláusulas contratuais e de matéria fática.\n5. Agravo interno provido para afastar a intempestividade do recurso\nespecial. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"98ff9b56e63ff7fa1bc151ac01b3c18eaa2def5100231aa7ecba93d8b10f049b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ec1dbf3384c0b8a1d15d7461b6e3daeceb0b1e927ee0c4cd38a3a62b53952f8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
