{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123689,"origem":"stj","sha256_origem":"60bc9d65e442ed27af0ad2f0411788c84002ead0b50ffb505efe7229886b4788","registro_original":{"id_fonte":"949197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2245838","numero_registro":"202503720316","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. SEGURO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 932, III E 1.019, AMBOS DO\nCPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS\nSÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DO STF. VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 402 DO\nSTJ. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518 DO STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. A apontada violação dos arts. 932, III e 1.019, ambos do CPC, não\nteve o devido prequestionamento, porquanto o Tribunal de origem não\nanalisou os referidos dispositivos e nem enfrentou a tese de\naplicação do princípio da unirrecorribilidade, tampouco foram\nopostos embargos declaratórios para sanar o suposto vício, colhendo,\nassim, a incidência das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.\n2.  É inviável o exame de violação de Súmula em recurso especial,\nnos termos da Súmula n. 518 do STJ, haja vista não se tratar de\ndispositivo de lei federal referido no permissivo constitucional.\n3.  A incidência das Súmulas n. 518 do STJ e 282 e 356, ambas do\nSTF, torna prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Ainda\nque superado o óbice, não foram preenchidos os requisitos dos arts.\n1.029,  § 1º, do CPC, e 255, § 1º do RISTJ, o que inviabiliza o\nexame do dissídio interpretativo.\n4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, não conheço do recurso, mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ddf0d537cc0a28872ae4ad71fdcd6662ac2d8b997b3118bc722bc2f3e6f5665f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"60bc9d65e442ed27af0ad2f0411788c84002ead0b50ffb505efe7229886b4788","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
