# Registro público: STJ — 1839163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12369/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fc63594da5557c98c67c5d544173a2aeced3aeccf921173dc996354bf26624c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824674
- **Número de registro na fonte:** 202100434001
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A segunda-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas não são
feriados nacionais ou judiciários, por isso incumbe à parte a
comprovação da suspensão do expediente forense na origem nessas
datas, se ocorrida.
- **Item 2 (texto oficial):** O prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir o
interessado de interpor o recurso no lapso legal, não vinculando o
termo final à data sugerida nem dispensando a parte recorrente da
confirmação. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A segunda-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas não são
feriados nacionais ou judiciários, por isso incumbe à parte a
comprovação da suspensão do expediente forense na origem nessas
datas, se ocorrida.
2. O prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir o
interessado de interpor o recurso no lapso legal, não vinculando o
termo final à data sugerida nem dispensando a parte recorrente da
confirmação. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL E QUARTA-FEIRA DE CINZAS - COMPROVAÇÃO DA
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NA ORIGEM)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1867014>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 1699165>>-PE,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 62679>>-RJ
(PRAZO SUGERIDO PELO SISTEMA DO PJE - NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1953084>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1855153>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1965197>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1891710>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1873396>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7fc63594da5557c98c67c5d544173a2aeced3aeccf921173dc996354bf26624c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 59 do STJ: Necessidade de comprovação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-59/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se sobre a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** comprovacao, necessidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96ccb161e3a6cf15c3e1ca566b6a924ac4dd5ab51690d55d77be90b9062751ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7fc63594da5557c98c67c5d544173a2aeced3aeccf921173dc996354bf26624c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-59%2F)

