{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123692,"origem":"stj","sha256_origem":"19fe2e4067c383591326c6d69833ba50c81f6b82cefcb92aa6064b2648b760f4","registro_original":{"id_fonte":"949245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2244034","numero_registro":"202501110584","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\nCOMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VINCULAÇÃO DO PRAZO DA ENTREGA DA\nOBRA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 996/STJ.\nDISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO\nDIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.\nAUSÊNCIA.\n1. Ação de obrigação de fazer com pedido de reparação de danos\nmateriais.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial.\n4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n5. A orientação adotada pelo Tribunal de origem diverge da\njurisprudência desta Corte Superior, firmada em sede de recurso\nrepetitivo representativo da controvérsia - (Tema 996), \"1.1. Na\naquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá\nestabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo\npara a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à\nconcessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico,\nexceto o acréscimo do prazo de tolerância\"(REsp 1729593/SP, SEGUNDA\nSEÇÃO, DJe 27/09/2019).\n6. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a\ndivergência inviabiliza a análise do dissídio.\n7. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\nidênticas.\n8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"282e00c05b0e25af5fa6d4a086265485b814b25e7c741b7d9b911e26ae4e019d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"19fe2e4067c383591326c6d69833ba50c81f6b82cefcb92aa6064b2648b760f4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
