{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123695,"origem":"stj","sha256_origem":"377f58f5cea49a1306bd73f1a455b3d790395ff73c2d80fca32dec432455797e","registro_original":{"id_fonte":"949248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204793","numero_registro":"202404761770","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-02-10","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ÔNUS DA PROVA. EXAME DE\nDNA QUE ATESTA 95% DE PROBABILIDADE DE PATERNIDADE. PROVA ORAL QUE\nCONFIRMA A PATERNIDADE. CONTRAPROVA INSUFICIENTE.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação de investigação de paternidade post mortem, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2024 e\nconcluso ao gabinete em 25/3/2025.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal consiste em decidir se houve negativa de\nprestação jurisdicional e violação às normas relativas à\ndistribuição do ônus probatório no acórdão recorrido.\nIII. Razões de decidir\n3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o juízo de 2º\ngrau examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\nPrecedentes.\n4. Nas ações de investigação de paternidade o ônus da prova é\nbipartido, cabendo ao autor demonstrar que o réu é seu pai e a este,\npor sua vez, demonstrar o contrário. Nesse sentido, deve-se\nassegurar ao investigante a mais ampla possibilidade de produção\nprobatória.\n5. Na hipótese em que o pretenso genitor já estiver falecido, é\npossível que o exame de DNA se realize com os parentes consanguíneos\npróximos ao pretenso pai. A recusa dos irmãos paternos em realizar\no exame de DNA gera presunção juris tantum de paternidade, à luz da\nSúmula 301/STJ.\n6. O juiz exerce papel ativo na coleta da prova e não deve medir\nesforços para determinar a produção de provas na busca da verdade\nreal. Na eventualidade de o laudo pericial restar inconclusivo,\ndeverá formar sua convicção com base na análise integrada de todos\nos elementos probatórios, podendo ser necessária a produção de\noutras evidências sobre o relacionamento entre os genitores, como a\nprova documental e a oral.\n7. No recurso sob julgamento, o exame de DNA foi realizado com os\ndois irmãos vivos do pretenso genitor, que estava falecido há 20\nanos quando do ajuizamento da ação. O resultado do laudo pericial\nconfirmou haver uma probabilidade maior que 95% de que o recorrido\nfosse filho do falecido. O juiz, no entanto, não se limitou ao\nresultado do exame de DNA, mas considerou as provas orais\nproduzidas, especialmente o depoimento de testemunha que afirmou que\nos parentes que realizaram o exame relataram que o recorrido era\nmesmo filho do falecido.\n8. Os recorrrentes, por sua vez, limitaram-se a apontar conjecturas\na respeito da possibilidade de o recorrido ser filho de qualquer dos\nirmãos homens do falecido sem, no entanto, fazer prova nesse\nsentido. A contraprova do exame de DNA foi oportunizada à parte ré,\nque não assumiu o compromisso de custeá-la. Logo, o juízo de\nconvicção foi formado a partir do quadro fático que se mostrou\nsuficiente para a declaração de paternidade mantida no acórdão\nimpugnado, sendo vedado, nesta via recursal, o reexame dos elementos\nda prova produzida em sua plenitude no processo.\nIV. Dispositivo\n9. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"24b4a2038e31783cba622c9a34f938f1dbdfc135000685de2421bffca5e4ca31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"377f58f5cea49a1306bd73f1a455b3d790395ff73c2d80fca32dec432455797e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
