{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123696,"origem":"stj","sha256_origem":"1cfaa4222e0beeaa57a966c10124e0b8dba269f712c8304ede00199db687022c","registro_original":{"id_fonte":"949249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185399","numero_registro":"202404493654","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-02-10","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA\nLIDE. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. REGISTRO\nIMOBILIÁRIO. PERDA DO BEM EM RAZÃO DA EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE\nCIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. ATOS PRATICADOS ANTES DA ENTRADA\nEM VIGOR DA LEI 13.286/2016. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEMA\n777/STF. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.\nI. HIPÓTESE EM EXAME\n1. Ação de evicção ajuizada em 7/1/2016, da qual foram extraídos os\nrecursos especiais ora em exame, interpostos em 8/8/2023 e 4/9/2023\ne conclusos ao gabinete em 6/8/2025.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. O propósito recursal consiste em definir a natureza da\nresponsabilidade civil de tabeliães e registradores por danos\ncausados a terceiros em decorrência de atos praticados anteriormente\nà entrada em vigor da Lei 13.286/2016, bem como se a\nresponsabilidade do registrador pode ser afastada por fato de\nterceiro, na hipótese, a conduta negligente do tabelião que lavrou a\nescritura pública de compra e venda do imóvel a respeito do qual se\nconfigurou a evicção.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O regime de responsabilidade civil aplicável aos tabeliães e\nregistradores foi alterado pela Lei 13.286/2016, que conferiu a\nseguinte redação ao artigo 22 da Lei 8.935/94: \"Os notários e\noficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os\nprejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente,\npelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem,\nassegurado o direito de regresso.\"\n4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 842.846/SC, em\nacórdão publicado em 13/8/2019 (Tema 777/STF), examinou a questão\nrelativa à responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou\nomissivos praticados pelos tabeliães e registradores, com a fixação\nda seguinte tese: \"O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos\ntabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas\nfunções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso\ncontra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de\nimprobidade administrativa\".\n5. Embora seja possível considerar que o Supremo Tribunal Federal,\nao apreciar, no Tema 777, a questão atinente à responsabilidade\ncivil do Estado, pacificou o entendimento referente à\nresponsabilidade subjetiva dos tabeliães e registradores\n(circunstância já prevista à época do julgamento pela nova redação\ndo artigo 22 da Lei 8.935/94), não existem elementos que autorizem a\nconcessão de efeitos retroativos a essa decisão.\n6. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no\nsentido de que a responsabilidade civil dos tabeliães e\nregistradores por atos praticados anteriormente à inovação promovida\npela Lei 13.286/2016 tem caráter objetivo, passando a ser subjetiva\napenas com o advento da alteração por ela efetuada na redação do\nartigo 22 da Lei 8.935/94. Precedentes.\n7. Tratando-se de período anterior à Lei 13.286/2016, a\nresponsabilidade objetiva abrange os atos praticados tanto pelo\ntabelião quanto pelo oficial do registro. Na hipótese de anulação,\npela via judicial, da escritura pública sobre a qual está fundada a\ntransferência do domínio do imóvel, estará igualmente maculado o\nregistro, respondendo ambos, tabelião e registrador, pelos danos\ncausados a terceiros, independentemente da fé pública ínsita aos\natos por eles praticados e da diversidade das suas atribuições.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Recursos especiais conhecidos e desprovidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\ndos recursos especiais e negar-lhes provimento, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1a0882d81aeae5aedbcc38088ef1903fc27505014c4d31001084be6a1c694a10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1cfaa4222e0beeaa57a966c10124e0b8dba269f712c8304ede00199db687022c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
