{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123699,"origem":"stj","sha256_origem":"c1fac2c11f0bc13e03a72b25d75ea10532ee37c1122c636f740c2e2630e922ae","registro_original":{"id_fonte":"949252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210057","numero_registro":"202501453728","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO DO\nINDÉBITO E PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO IMEDIATA DA COBRANÇA\nILEGAL/ILÍCITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 E 1022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE\nPOR FAIXA ETÁRIA. TEMA 952/STJ.  REEXAME DE FATOS E PROVAS E\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5\nE 7/STJ.\n1. Ação revisional c/c restituição do indébito e pedido liminar de\nsuspensão imediata da cobrança ilegal/ilícita.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial\nRepetitivo 1.568.244/RJ (DJe de 19/12/2016), firmou entendimento no\nsentido de que é válida cláusula em contrato de plano de saúde que\nprevê reajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária do\nbeneficiário, desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam\nobservadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais\nreguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados\nou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem\nexcessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (Tema 952/STJ).\n5. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas\ncontratuais em recurso especial são inadmissíveis. Incidência das\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8effe334a8b4db6a5f99349ed908df3a000b411e1c07064a9d1708e1beea893a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c1fac2c11f0bc13e03a72b25d75ea10532ee37c1122c636f740c2e2630e922ae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
