# Registro público: STJ — 1783625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12370/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12370.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0357b1b9e4a9132be8a0987aeffe4e56cb4f807c98cdad3d8c129e2239c83ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824675
- **Número de registro na fonte:** 202002873471
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO
REALIZADA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a decisão de inadmissibilidade foi publicada, no Diário
de Justiça eletrônico, em 18/8/2020 - na vigência do CPC/2015 -,
sendo o agravo em recurso especial interposto somente em 15/9/2020,
após o transcurso do prazo recursal de quinze dias úteis. Não foi
realizada a intimação via portal eletrônico.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a orientação fixada em atual precedente da Corte
Especial (EAREsp n. 1.663.952/RJ, relator Ministro Raul Araújo,
julgado em 19/5/2021, DJe 9/6/2021), "aLei n. 11.419/2006 prevê dois
tipos de intimações criados para atender a evolução do sistema de
informatização dos processos judiciais. A primeira intimação,
tratada no art. 4º, de caráter geral, é realizada por publicação no
Diário da Justiça Eletrônico; e a segunda, referida no art. 5º, de
índole especial, é feita pelo Portal Eletrônico, no qual os
advogados previamente se cadastram nos sistemas eletrônicos dos
Tribunais para receber a comunicação dos atos processuais".
- **Item 3 (texto oficial):** Ambas as formas de intimação descritas são igualmente aptas a
ensejar a válida intimação das partes e de seus advogados.
- **Item 4 (texto oficial):** Logo, na hipótese, a intimação realizada por meio do Diário de
Justiça é plenamente válida, não havendo que se cogitar de ausência
de intimação, conforme alega a agravante.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO
REALIZADA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PRECEDENTES.
1. No caso, a decisão de inadmissibilidade foi publicada, no Diário
de Justiça eletrônico, em 18/8/2020 - na vigência do CPC/2015 -,
sendo o agravo em recurso especial interposto somente em 15/9/2020,
após o transcurso do prazo recursal de quinze dias úteis. Não foi
realizada a intimação via portal eletrônico.
2. De acordo com a orientação fixada em atual precedente da Corte
Especial (EAREsp n. 1.663.952/RJ, relator Ministro Raul Araújo,
julgado em 19/5/2021, DJe 9/6/2021), "aLei n. 11.419/2006 prevê dois
tipos de intimações criados para atender a evolução do sistema de
informatização dos processos judiciais. A primeira intimação,
tratada no art. 4º, de caráter geral, é realizada por publicação no
Diário da Justiça Eletrônico; e a segunda, referida no art. 5º, de
índole especial, é feita pelo Portal Eletrônico, no qual os
advogados previamente se cadastram nos sistemas eletrônicos dos
Tribunais para receber a comunicação dos atos processuais".
3. Ambas as formas de intimação descritas são igualmente aptas a
ensejar a válida intimação das partes e de seus advogados.
4. Logo, na hipótese, a intimação realizada por meio do Diário de
Justiça é plenamente válida, não havendo que se cogitar de ausência
de intimação, conforme alega a agravante.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

DESPACHO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO ELETRÔNICO - INTIMAÇÃO)
   STJ - <<EAREsp 1663952>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
        ART:00004 ART:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2191013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42684/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 872652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57068/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1808839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46014/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** c0357b1b9e4a9132be8a0987aeffe4e56cb4f807c98cdad3d8c129e2239c83ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.002.857 do STJ: prazo recursal em processo eletrônico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2002857/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2002857%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1783625 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c0357b1b9e4a9132be8a0987aeffe4e56cb4f807c98cdad3d8c129e2239c83ae
- **SHA-256 do comentário:** d9f6a86bfa2b53395f5182d3c9f45d37997466ccc0d9c0b0779fad64e213ccf2
