# Registro público: STJ — 2191100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123700/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cad39be41fb2a1606707a5478d91351711996e64878d131acfe209895903fe45

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE C/C REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO DE FRUTOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. PERCENTUAL
ARBITRADO. POSSIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SEREM AQUÉM DOS PARÂMETROS
DO ART. 85, § 2º, DO CPC.
1. Ação de reintegração de posse c/c reparação por perdas e danos e
indenização de frutos.
2.  Na hipótese de exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide,
o juiz não está obrigado a fixar, em seu benefício, honorários
advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa, devendo a verba ser arbitrada de forma proporcional.
3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
