{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123704,"origem":"stj","sha256_origem":"86cba81f82542a975889edcae40c7806d581aa0861049c6fcc7300f50da2b61a","registro_original":{"id_fonte":"949260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033080","numero_registro":"202203265058","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-02-10","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. INTERNACIONAL PRIVADO. INFÂNCIA E JUVENTUDE.\nCONVENÇÃO DA HAIA. DIREITO DE VISITAÇÃO PARENTAL TRANSNACIONAL.\nLEGITIMIDADE DA UNIÃO. AUTORIDADE CENTRAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nFEDERAL.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se a União, na\ncondição de autoridade central, possui legitimidade ativa para\najuizar ação de regulamentação de visitas fora do contexto de\nrepatriação da criança com base na Convenção da Haia; e (ii) se a\ncompetência para julgar a ação é da Justiça Federal ou da Justiça\nEstadual.\n2. A Convenção da Haia de 1980 tem como objetivos proteger crianças\ne adolescentes contra os efeitos prejudiciais de mudanças de\ndomicílio ou retenções ilícitas e assegurar o direito de visita\nparental transfronteiriça, sendo aplicável independentemente de\nsubtração ou retenção ilícita, conforme dispõe o art. 1º.\n3. A Convenção da Haia permite a intervenção da Autoridade Central\npara intermediar a regulamentação do direito de visita\ntransfronteiriça, mesmo fora do contexto de repatriação da criança\nao Estado de seu domicílio.\n4. A atuação da União decorre do exercício das funções atribuídas à\nAutoridade Central brasileira, que não possui personalidade\njurídica, sendo representada pela União em juízo.\n5. A União possui legitimidade ativa para ajuizar a ação, cumprindo\ncompromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme os arts.\n4º e 7º, \"f\", da Convenção da Haia.\n6. Nos termos do art. 109, I e III, da Constituição Federal, a\nJustiça Federal detém a competência para julgar a ação, na medida em\nque a União atua no polo ativo a fim de garantir direito previsto\npor tratado internacional do qual o Estado brasileiro é signatário.\n7. A competência da Justiça Federal é inequívoca sempre que a União\nfigura como autora em demanda destinada a implementar obrigações\nassumidas no âmbito da Convenção da Haia de 1980.\n8. No caso concreto, a legitimidade ativa da União e a competência\nda Justiça Federal devem ser reconhecidas, e o regular\nprosseguimento da ação originária perante o juízo federal competente\ndeve ser determinado.\n9. Recurso especial provido para reconhecer a autonomia do pedido de\nregulamentação de visitas, a legitimidade ativa da União e a\ncompetência da Justiça Federal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ecef3e9e3f611069a9a167104334e2d99d98788f040576f6d8bb5eb4d64b4415","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"86cba81f82542a975889edcae40c7806d581aa0861049c6fcc7300f50da2b61a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
