# Registro público: STJ — 2214041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d48b7f4f14ea6ad2569c55381637badc9057582707cdf3acb7e85b0ae4609db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949330
- **Número de registro na fonte:** 202501774084
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES. ANÁLISE DA
COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 854, §
3º, I, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E VIOLAÇÃO NÃO ESPECIFICADA.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise da impenhorabilidade dos valores constritos depende de
comprovação na origem pela parte atingida e não pode ser revista em
recurso especial mediante reexame do acervo fático-probatório,
conforme vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de explicitação clara e objetiva da violação do art.
854, § 3º, inciso I, do CPC impede o conhecimento do recurso
especial no ponto.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES. ANÁLISE DA
COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 854, §
3º, I, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E VIOLAÇÃO NÃO ESPECIFICADA.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A análise da impenhorabilidade dos valores constritos depende de
comprovação na origem pela parte atingida e não pode ser revista em
recurso especial mediante reexame do acervo fático-probatório,
conforme vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de explicitação clara e objetiva da violação do art.
854, § 3º, inciso I, do CPC impede o conhecimento do recurso
especial no ponto.
3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.214.041 do STJ: penhora de valores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214041/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.214.041 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de penhora de valores, análise da comprovação da impenhorabilidade e recurso especial não conhecido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** penhora, valores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f649f86811954169baa0ce7c9e2a46a3f502ff772a96e92311ccf934e2dd62c
- **SHA-256 do registro documental:** 5d48b7f4f14ea6ad2569c55381637badc9057582707cdf3acb7e85b0ae4609db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2214041%2F)

