{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123708,"origem":"stj","sha256_origem":"cf5c3ec13af39cf7a6e8aeeaf34a4bc378ec884451f32144af2e7956bbee9abd","registro_original":{"id_fonte":"949332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216888","numero_registro":"202502019918","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL (ARTS. 792, IV, §§ 1º E 2º, E 1.022 DO CPC).\nHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC). PROVEITO\nECONÔMICO ESTIMÁVEL. TEMA 1.076/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO\nCONHECIDO; RECURSO ESPECIAL DE MERCARE NÃO CONHECIDO; RECURSO\nESPECIAL DE TERCEIROS ADQUIRENTES PROVIDO.\nRECURSO DE MERCARE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.\nPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nFRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 792, IV, §§ 1º E 2º, DO CPC. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.\nSÚMULA 284/STF. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE E INSOLVÊNCIA. REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial interposto em embargos de terceiro manejados para afastar\naverbações premonitórias sobre imóveis adquiridos sem ônus\nregistral.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação\njurisdicional por omissão quanto às teses de fraude e má-fé; (ii)\nhouve fraude à execução por ciência da insolvência e forma de\npagamento (dação).\n3. A alegação genérica de omissão, sem a indicação precisa dos\npontos não enfrentados, atrai a incidência da Súmula 284/STF e\nimpede o conhecimento da tese fundada no art. 1.022 do CPC.\n4. O reconhecimento de fraude à execução, por má-fé do terceiro\nadquirente ou por insolvência, demanda reexame do conjunto\nfático-probatório e das premissas fixadas sobre a inexistência de\naverbações e a boa-fé na aquisição, o que é vedado pela Súmula\n7/STJ.\n5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.\nRECURSO DE PEDRO PRAZERES DE ANDRADE E OUTRA.\nPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\nART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR\nEQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). INAPLICABILIDADE. TEMA 1.076/STJ.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Recurso especial contra acórdão que, mantendo a procedência dos\nembargos de terceiro, fixou honorários por equidade em R$ 10.000,00\n(dez mil reais).\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) o proveito econômico nos\nembargos de terceiro é estimável; (ii) devem ser aplicados os\npercentuais do art. 85, § 2º, do CPC sobre o valor da causa ou do\nproveito econômico, afastando o § 8º.\n3. Em embargos de terceiro, o proveito econômico é estimável e\ncorresponde ao valor do bem objeto da constrição; a fixação por\nequidade é excepcional e não se aplica quando há valor da causa ou\nproveito mensurável (Tema 1.076/STJ).\n4. Honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme o art.\n85, § 2º, do CPC.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"50c1d6c170088660b232d2943a97be20ee7eed7c6f8fa656d4b1b40e0f274520","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
