{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123709,"origem":"stj","sha256_origem":"21bc2a90043b54f56e9d102d20a64026670accaafb46992703211532cceab5c5","registro_original":{"id_fonte":"949333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206511","numero_registro":"202501152719","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO\nEM HOSPITAL PARA INSTALAÇÃO DE CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM.\nAÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE OS\nSERVIÇOS PRESTADOS PELA CLÍNICA SERIAM DE MÁ QUALIDADE E ESTARIAM\nPREJUDICANDO FINANCEIRAMENTE O HOSPITAL CEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL\nEM RECURSO DE APELAÇÃO NÃO VERIFICADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO RECONHECIDA. DISCUSSÃO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS\nFÁTICOS PARA EXTINÇÃO DO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em ofensa ao princípio da estabilização da demanda\nou inovação recursal, porque as alegações formuladas em grau de\napelação simplesmente reiteraram e qualificaram o debate acerca de\nquestões que já estavam submetidas a julgamento desde a petição\ninicial.\n2. Não houve omissão de julgamento com relação (a) a extensão dos\nserviços contemplados no contrato e ao alegado adimplemento\nsubstancial, (b) a comprovação dos prejuízos alegados e (c) aos\npostulados da liberdade econômica e da intervenção estatal mínima\nnos contratos, pois o Tribunal estadual se manifestou de maneira\nexpressa a respeito de todos esses temas.\n3. Impossível ultrapassar as conclusões fixadas no acórdão recorrido\nquanto ao (des)cumprimento das obrigações ajustadas e a existência\nde prejuízos financeiros sem reexaminar provas e nem interpretar\nnovamente as cláusulas do contrato, o que vedam as Súmulas nºs 5 e 7\ndo STJ.\n4. A pretensão de evitar a resolução do contrato com fundamento nos\nprincípios da liberdade contratual, da boa fé objetiva e da\nautonomia da vontade também esbarra, pelo mesmo motivo, nas Súmulas\nnºs 5 e 7 do STJ.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1c0d5dcf91db94779df80b0a439508cd7a3c07b47f9628936cd14e2358268a07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
