{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123715,"origem":"stj","sha256_origem":"fe31544db6306e8267c9676d24c61bd6b09d5767c5a08c734ae30ecf2f63703e","registro_original":{"id_fonte":"949386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196425","numero_registro":"202500393244","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. OMISSÃO E\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA\nCONFIGURADA . REEXAME DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS.\nSÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. A fundamentação suficiente\nsobre fatos e teses esgota a prestação jurisdicional, afastando\nalegações de omissão ou ausência de fundamentação.\r2. O consórcio\npossui legitimidade passiva e responsabilidade solidária em relações\nde consumo, nos termos do art. 28, § 3º, do Código de Defesa do\nConsumidor.\r3. A revisão do valor indenizatório fixado a título de\ndanos morais em recurso especial é vedada, salvo em casos de valores\nirrisórios ou exorbitantes.\r4. Não se admite, na via especial, a\nrediscussão sobre o valor de honorários advocatícios fixados com\nbase nos critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em\nrazão da incidência da Súmula 7 do STJ.\r5. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"71da3014099806ef7ba3610bbafa2e38291c7ee5d08088b409977094348bab6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
