# Registro público: STJ — 2196425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123715/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe31544db6306e8267c9676d24c61bd6b09d5767c5a08c734ae30ecf2f63703e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA . REEXAME DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação suficiente sobre fatos e teses esgota a prestação jurisdicional, afastando alegações de omissão ou ausência de fundamentação. 2. O consórcio possui legitimidade passiva e responsabilidade solidária em relações de consumo, nos termos do art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A revisão do valor indenizatório fixado a título de danos morais em recurso especial é vedada, salvo em cas…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. OMISSÃO E
FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA
CONFIGURADA . REEXAME DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS.
SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação suficiente
sobre fatos e teses esgota a prestação jurisdicional, afastando
alegações de omissão ou ausência de fundamentação.
2. O consórcio
possui legitimidade passiva e responsabilidade solidária em relações
de consumo, nos termos do art. 28, § 3º, do Código de Defesa do
Consumidor.
3. A revisão do valor indenizatório fixado a título de
danos morais em recurso especial é vedada, salvo em casos de valores
irrisórios ou exorbitantes.
4. Não se admite, na via especial, a
rediscussão sobre o valor de honorários advocatícios fixados com
base nos critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em
razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
5. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
