{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123716,"origem":"stj","sha256_origem":"dd2db1a772196503c4256c934c7a3116dab3366352a65add707b36b7d8ddf980","registro_original":{"id_fonte":"949387","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198669","numero_registro":"202500524308","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO E RECURSO ESPECIAL DE FDS ENGENHARIA DE ÓLEO E GÁS\nS.A.\rCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SATISFAÇÃO\nDOS REQUISITOS. CONHECIMENTO. ART. 1.022 E ART. 489 DO CPC. NÃO\nOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRATO\nVERBAL. ART. 472 DO CC. PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nINEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO\nDE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. Não se reconhece violação dos arts. 1.022 e\n489 do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente,\ntodos os pontos relevantes da controvérsia.\r2. Inviável o\nreconhecimento de julgamento extra petita quando a decisão se mantém\nnos limites do pedido e da causa de pedir, inclusive quanto à\ninvalidação do distrato verbal por aplicação do art. 472 do CC.\r3.\nAlegações de impropriedade da perícia e cerceamento de defesa,\nquando fundadas em discordância com o conteúdo e não vícios\nprocessuais, exigem revolvimento do conjunto fático-probatório,\nvedado pela Súmula 7/STJ.\r4. Revisar a caracterização de danos\nmateriais e dos critérios de apuração fixados na origem demanda\nreexame de provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ (e-STJ,\nfls. 2.231-2.234).\r5. Agravo conhecido e recurso especial\ndesprovido.\rRECURSO ESPECIAL DE MINAS BRASIL COOPERATIVA DE\nTRANSPORTES LTDA.\rCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA\nJURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA.\nLUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA.\nINVIABILIDADE NA ESPÉCIE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. RECURSO\nDESPROVIDO.\r1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional\nquando a decisão enfrenta, fundamentadamente, as teses essenciais ao\ndeslinde da controvérsia.\r2. A pessoa jurídica pode sofrer dano\nmoral (Súmula 227/STJ), porém é imprescindível a comprovação de\nabalo à honra objetiva, inexistente no caso concreto.\r3. A admissão,\nna origem, da cumulação da cláusula penal apenas com danos\nemergentes, vedando-a com lucros cessantes, parte da análise\ncontratual e das circunstâncias do caso concreto, inviabilizando o\nreexame de provas e interpretação de cláusulas (Súmulas 7 e\n5/STJ).\r4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5d61a2c95cbf0168e37193a413701f8a1e5e03cf156490ffad57c6798e6de343","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
