# Registro público: STJ — 2191203

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123718/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123718.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7e2d742741abb8fc8ec84746a57f2ea870ac06547292f9734c1c4436dc5bc33

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTAS E CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS. ART. 85 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Revisar a conclusão sobre a legitimidade passiva e solidária da administradora de consórcio demandaria a reanálise de fatos e provas. 2. A pretensão de reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais, é vedada em recurso especial para discussão de multa e valores, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A correção monetária d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO.
LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTAS E CLÁUSULA
PENAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ.
HONORÁRIOS. ART. 85 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Revisar a
conclusão sobre a legitimidade passiva e solidária da administradora
de consórcio demandaria a reanálise de fatos e provas.
2. A
pretensão de reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas
contratuais, é vedada em recurso especial para discussão de multa e
valores, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A correção monetária
deve incidir desde cada desembolso realizado pelo consorciado,
conforme entendimento consolidado do STJ.
4. A condenação por danos
materiais e morais, incluindo o quantum fixado, não pode ser revista
em recurso especial, salvo em casos de valores irrisórios ou
exorbitantes.
5. Os honorários sucumbenciais podem ser fixados com
base no valor da causa, no proveito econômico ou no valor da
condenação, conforme os critérios do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
6.
Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
