{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123723,"origem":"stj","sha256_origem":"9e5f24a05f9ccf0a316e2a90d710ea80d57c5b6a2b5bafff552fe8eb58b4a43d","registro_original":{"id_fonte":"949472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187534","numero_registro":"202404653800","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADO EM ACORDO HOMOLOGADO. ART. 323 DO\nCPC/2015. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO E\nVINCENDAS ENQUANTO PERDURAR A OBRIGAÇÃO. OBRIGAÇÕES HOMOGÊNEAS,\nCONTÍNUAS E DA MESMA FONTE. EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. COISA\nJULGADA RESPEITADA QUANDO O TÍTULO PREVÊ VINCENDAS. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que limitou o\ncumprimento de sentença, decorrente de acordo homologado, às cotas\nvencidas até o seu trânsito em julgado, afastando a inclusão de\nparcelas vencidas posteriormente e vincendas.\n2. O art. 323 do\nCPC/2015 admite a condenação e a execução de prestações sucessivas\nvencidas no curso do processo e das vincendas, até o efetivo\npagamento, quando contínuas, homogêneas e derivadas da mesma fonte,\nprivilegiando a efetividade e a economia processual.\n3. Se o acordo\nhomologado, que serve de título executivo judicial, prevê o\nadimplemento das cotas vincendas, é possível incluí-las no\ncumprimento de sentença, bem como as que se venceram no curso do\nprocesso e não foram pagas, sem violar a coisa julgada.\n4. Recurso\nespecial provido para permitir a inclusão das parcelas vencidas no\ncurso do processo e das vincendas enquanto perdurar a obrigação, no\ncumprimento de sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00323"],"jurisprudencia_citada":"(COTAS CONDOMINIAIS - PRESTAÇÕES VINCENDAS - INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO\nDE SENTENÇA - OFENSA A COISA JULGADA)\n   STJ - <<REsp 2025425>>-RS, {{AREsp 2712468}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"993d57fd61b9e60eac6d3afee38c2e1ede96c17040bd348d9af8c9932aed7ffb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
