# Registro público: STJ — 2187534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123723/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123723.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e5f24a05f9ccf0a316e2a90d710ea80d57c5b6a2b5bafff552fe8eb58b4a43d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADO EM ACORDO HOMOLOGADO. ART. 323 DO
CPC/2015. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO E
VINCENDAS ENQUANTO PERDURAR A OBRIGAÇÃO. OBRIGAÇÕES HOMOGÊNEAS,
CONTÍNUAS E DA MESMA FONTE. EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. COISA
JULGADA RESPEITADA QUANDO O TÍTULO PREVÊ VINCENDAS. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão que limitou o
cumprimento de sentença, decorrente de acordo homologado, às cotas
vencidas até o seu trânsito em julgado, afastando a inclusão de
parcelas vencidas posteriormente e vincendas.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 323 do
CPC/2015 admite a condenação e a execução de prestações sucessivas
vencidas no curso do processo e das vincendas, até o efetivo
pagamento, quando contínuas, homogêneas e derivadas da mesma fonte,
privilegiando a efetividade e a economia processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Se o acordo
homologado, que serve de título executivo judicial, prevê o
adimplemento das cotas vincendas, é possível incluí-las no
cumprimento de sentença, bem como as que se venceram no curso do
processo e não foram pagas, sem violar a coisa julgada.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso
especial provido para permitir a inclusão das parcelas vencidas no
curso do processo e das vincendas enquanto perdurar a obrigação, no
cumprimento de sentença.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADO EM ACORDO HOMOLOGADO. ART. 323 DO
CPC/2015. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO E
VINCENDAS ENQUANTO PERDURAR A OBRIGAÇÃO. OBRIGAÇÕES HOMOGÊNEAS,
CONTÍNUAS E DA MESMA FONTE. EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. COISA
JULGADA RESPEITADA QUANDO O TÍTULO PREVÊ VINCENDAS. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que limitou o
cumprimento de sentença, decorrente de acordo homologado, às cotas
vencidas até o seu trânsito em julgado, afastando a inclusão de
parcelas vencidas posteriormente e vincendas.
2. O art. 323 do
CPC/2015 admite a condenação e a execução de prestações sucessivas
vencidas no curso do processo e das vincendas, até o efetivo
pagamento, quando contínuas, homogêneas e derivadas da mesma fonte,
privilegiando a efetividade e a economia processual.
3. Se o acordo
homologado, que serve de título executivo judicial, prevê o
adimplemento das cotas vincendas, é possível incluí-las no
cumprimento de sentença, bem como as que se venceram no curso do
processo e não foram pagas, sem violar a coisa julgada.
4. Recurso
especial provido para permitir a inclusão das parcelas vencidas no
curso do processo e das vincendas enquanto perdurar a obrigação, no
cumprimento de sentença.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COTAS CONDOMINIAIS - PRESTAÇÕES VINCENDAS - INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - OFENSA A COISA JULGADA)
   STJ - <<REsp 2025425>>-RS, {{AREsp 2712468}}

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00323

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art323)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3116153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158306/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3160391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152924/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2168947](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141763/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
