{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12373,"origem":"stj","sha256_origem":"4e31abfc9f712672e90584874dcbf32e84cb4fc777cc61e78a69c47b21566b56","registro_original":{"id_fonte":"000824678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"3371","numero_registro":"202101223630","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2021-09-14","data_publicacao":"2022-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE\nURGÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. TAXA DE LICENCIAMENTO\nAMBIENTAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO\nFUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.\nINOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE\nE, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.\n1. O deferimento da tutela de urgência para atribuir efeito\nsuspensivo ativo ao recurso especial é medida de caráter excepcional\ne exige que a parte requerente demonstre, de maneira efetiva, a\nprobabilidade de êxito do apelo, assim como o perigo na demora. A\ncaracterização de tais requisitos é especialmente relevante nos\ncasos em que o recurso especial é inadmitido pela instância de\norigem, o que impõe para o requerente o ônus de demonstrar o\ndesacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial. No caso, não\nforam devidamente demonstrados os pressupostos para o deferimento da\ntutela de urgência.\n2. Não há vício de fundamentação quando o acórdão recorrido dirime a\ncontrovérsia de modo exauriente, utilizando-se de fundamentação\nsuficiente para justificar o provimento jurisdicional exarado.\n3. A reforma das conclusões do acórdão recorrido exige a\ninterpretação da legislação local aplicável, isto é, os atos\nnormativos que fixaram os critérios de cálculo da taxa de\nlicenciamento ambiental, o que não se admite na instância\nextraordinária, nos termos contidos na Súmula 280/STF.\n4. É firme a orientação jurisprudencial de que não se admite a\ninovação recursal no âmbito do agravo interno, em razão da\nocorrência da preclusão consumativa. No momento em que o pedido de\ntutela de urgência foi apresentado, o argumento de que o perigo da\ndemora estaria presente em razão da possibilidade de execução\nimediata da multa por litigância de má-fé. Logo, não é possível\nconhecer da questão que deixou de ser abordada no momento processual\noportuno.\n5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos\ntermos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt na Pet 11438>>-SP,\n         <<AgInt no TP 3064>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2a963471bb95a0b9342f2d661cb5229b47de55fdefed8020da6a0d0d15571862","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4e31abfc9f712672e90584874dcbf32e84cb4fc777cc61e78a69c47b21566b56","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
