{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123739,"origem":"stj","sha256_origem":"0eaef7b2d4d700743a38fe5ce0063c7891c1cdae83b1d4dacaf2b6fb4b4db447","registro_original":{"id_fonte":"949648","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2958776","numero_registro":"202502091012","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONHECIMENTO. NULIDADE DE DECISÕES POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nAUSÊNCIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nJULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA VERBA\nARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO.\r1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de\norigem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está\nobrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,\nquando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.\r2.\nNão se cogita de julgamento fora dos limites da demanda quando\nhouver arbitramento judicial de valor condizente com o trabalho\napurado.\r3. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reavaliar\no valor fixado a título de verba honorária devida por labor\ncontratual exigiria adentrar no exame fático-probatório e nas\ncláusulas contratuais, procedimento vedado em recurso especial, a\nteor das Súmulas 5 e 7/STJ.\r3. Agravo conhecido para conhecer em\nparte do apelo nobre e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e552b74260db2b8fc93c9b1ca2408e8d04ffe462bde61479ec89d8a99efef9eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
