{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123747,"origem":"stj","sha256_origem":"943b4e7772b6ea2ede01e82e3f52f43695d51841875a286cc59933f492121742","registro_original":{"id_fonte":"949692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2943056","numero_registro":"202501844560","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO DE AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.\rPROCESSUAL\nCIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nCOBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES. GLOSAS SEM JUSTIFICATIVA.\nALEGAÇÕES SOBRE ROL DA ANS, ÔNUS DA PROVA, LIBERDADE CONTRATUAL, CDC\nE PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.\nINADEQUAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.\nNÃO CONHECIMENTO.\r1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial, em ação declaratória de\ninexigibilidade de débito cumulada com pedidos de sustação de\ncobranças e exclusão de negativação.\r2. O objetivo recursal é\ndecidir se houve violação dos arts. 373, I, do CPC; 10, caput, § 4º,\ne § 13, da Lei nº 9.656/1998; 421 e 421-A do CC; 927, III, do CPC; e\n51, IV, do CDC.\r3. As teses sobre rol da ANS, ônus da prova,\nliberdade contratual, precedentes obrigatórios e cláusula abusiva\nnão foram objeto de debate no acórdão recorrido, que se limitou a\nafirmar prestação dos serviços e ausência de justificativa técnica\npara glosas, configurando ausência de prequestionamento e\ninadequação lógica entre as razões recursais e os fundamentos do\njulgado, atraindo a Súmula 211/STJ.\r4. Agravo conhecido para, no\nmérito, não conhecer do recurso especial.\rRECURSO DE CASA DE SAÚDE\nSANTA RITA S.A.\rPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA. SUCUMBÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL\n(ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE\nDIREITO (ART. 188, I, DO CC) E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS PROCESSUAIS\n(ARTS. 82 E 85 DO CPC). DISTINÇÃO ENTRE LICITUDE EXTRAPROCESSUAL E\nÊXITO EM JUÍZO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\r1. Agravo\nem recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, em ação que declarou a inexigibilidade do débito e\ndeterminou a exclusão de negativação, com condenação da operadora ao\npagamento das despesas hospitalares.\r2. O objetivo recursal é\ndecidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por\nausência de enfrentamento de contradição sobre exercício regular de\ndireito e sucumbência; (ii) a distribuição de ônus sucumbenciais\nviolou os arts. 82, § 2º, e 85 do CPC; (iii) reconhecer exercício\nregular de direito (art. 188, I, do CC) afasta a sucumbência.\r3. Não\nhá negativa de prestação jurisdicional: o Colegiado enfrentou a\nmatéria e fundamentou a sucumbência exclusiva do hospital no êxito\ndo espólio quanto aos pedidos dirigidos contra ele (exclusão de\nnegativação, suspensão de cobrança e inexigibilidade), em\ncompatibilidade com os arts. 82 e 85 do CPC.\r4. O exercício regular\nde direito afasta responsabilidade civil por danos, mas não\ninterfere na definição de sucumbência, que decorre objetivamente do\nresultado da demanda; a licitude extraprocessual não exclui a\nobrigação de suportar custas e honorários quando os pedidos em juízo\nsão acolhidos contra a parte.\r5. Agravo conhecido para conhecer do\nrecurso especial, e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7bd6f21e17c69fbcb44e1b00aba9dd3d040f0db41cdfaefed729f50ae3dd9f9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
