{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12375,"origem":"stj","sha256_origem":"c33e5a624b9696f24384f43d60eab5cdb53fa7da959b91846552202e3c8a0a73","registro_original":{"id_fonte":"000824680","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932049","numero_registro":"202102187522","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CRÉDITO\nTRIBUTÁRIO HABILITADO. HIPÓTESE DE NÃO DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem\nmanifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da\ncontrovérsia, não estando presentes nenhum dos vícios de\nfundamentação compreendidos no referido normativo.\n2. O art. 74, § 3º, VI, da Lei n. 9.430/1996 veda a compensação com\nsupostos créditos já indeferidos em pedido administrativo de\nrestituição, embora pendente de recurso, hipótese em que o\nprocedimento é considerado não declarado (§ 12) e por conseguinte,\nincabível apresentar a manifestação de conformidade.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art12","urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00012 INC:00001 ART:00074 PAR:00003 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1818364>>-RS\n(COMPENSAÇÃO COM SUPOSTOS CRÉDITOS JÁ INDEFERIDOS - PEDIDO\nADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO - PROCEDIMENTO NÃO DECLARADO)\n   STJ - <<REsp 1118711>>-PR,\n         <<REsp 1073243>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"488f66ab56473f7636912e88f0f2609ebc71b0536668eec383ba798b19778c1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
