{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123751,"origem":"stj","sha256_origem":"0b256b764d69c21245e4a809055aa718b2b10504a094254ba3e0719c6d60db23","registro_original":{"id_fonte":"949702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2880841","numero_registro":"202500858907","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA\nLIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE COHAB E\nCEF. ART. 70, III, DO CPC/1973. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO\n(LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO\nSTJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\nNÃO PROVIDO.\r1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022\ndo CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem manifestou-se, de forma\nfundamentada, sobre as questões necessárias ao deslinde da\ncontrovérsia, rejeitando os embargos de declaração por não\nvislumbrar os vícios apontados, o que não se confunde com mero\njulgamento desfavorável aos interesses da parte recorrente.\r2. A\nconvicção formada pelo Tribunal acerca do cabimento da denunciação\nda lide à Caixa Econômica Federal (CEF), com fundamento no art. 70,\ninciso III, do CPC/1973, baseada na conclusão de que o contrato de\nempreitada firmado entre a Companhia de Habitação Popular de Bauru\n(COHAB) e a construtora está atrelado ao cronograma de desembolso\ndos recursos do FGTS estabelecido no contrato de empréstimo entre a\nCEF e a COHAB, e de que a CEF, como gestora desses recursos, possui\ninteresse jurídico na lide, exige o reexame do acervo\nfático-probatório e a reinterpretação das cláusulas contratuais,\nprovidências vedadas em recurso especial em razão dos óbices\nprevistos nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\r3. Aferir a legitimidade\npassiva da União Federal e a eventual necessidade de formação de\nlitisconsórcio passivo necessário, ao argumento de que a CEF seria\nmero agente operador do FGTS e que a responsabilidade seria de\nórgãos federais, demandaria a revisão das premissas fáticas e\ncontratuais estabelecidas no acórdão, que concluiu pela exclusão da\nUnião com base na natureza da obrigação assumida pela CEF, o que\ntambém atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\r4. O conhecimento\ndo recurso especial interposto com fundamento na alínea c do\npermissivo constitucional, por dissídio jurisprudencial, requer a\ndemonstração da similitude fática entre os casos confrontados e o\nnecessário cotejo analítico, sendo inviável a análise quando o\nacórdão recorrido encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que\nimpedem a verificação da identidade entre os casos.\r5. Agravo\nconhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9fea6655087ebfd2bae28c081a4c401c9f93faa9cc917ea7f1a319364a937851","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
