{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123753,"origem":"stj","sha256_origem":"6519837ef200ab172a04b8e775bb3e1c0b2bf290aafe8330d5fe495ee91b76d0","registro_original":{"id_fonte":"949704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2881793","numero_registro":"202500875250","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONHECIMENTO. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.\nREVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. PRETENSÃO DE FAZER INCIDIR AS\nNORMAS REGULAMENTARES VIGENTES NA DATA DA ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nDIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REGULAMENTO DA ÉPOCA DO\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA.\nPOSICIONAMENTO PACÍFICO DO STJ, FIRMADO, INCLUSIVE, EM RECURSO\nESPECIAL REPETITIVO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO\nEM PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.\r1. Não há vício relevante,\nporquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma\nfundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os\nargumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação\nsatisfatória para dirimir o litígio.\r2. De acordo com o\nposicionamento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o\nparticipante de plano de previdência privada não possui direito\nadquirido, mas mera expectativa de direito à aplicação das regras de\nconcessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao\nplano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições\nregulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos\nexigidos para obtenção do benefício, tornando-o elegível.\r3. Quando\no acórdão recorrido se encontra em consonância com entendimento\nconsagrado da Corte Cidadã o apelo nobre não merece ser admitido.\r4.\nAgravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"873f876bb83e46368e55e6f2b03871fa3fd5d8b702089c918a852cf410028492","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6519837ef200ab172a04b8e775bb3e1c0b2bf290aafe8330d5fe495ee91b76d0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
