{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123757,"origem":"stj","sha256_origem":"7783fcfd8550c42029c634f83ed33bff40333f564707d8d0363b15777b3a5a4c","registro_original":{"id_fonte":"949716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2685707","numero_registro":"202402475339","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nCABIMENTO APENAS EM FAVOR DO IMPUGNANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE\nSIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO.\r1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, o núcleo da\ncontrovérsia, afastando a necessidade de rebater exaustivamente\ntodos os argumentos.\r2. Em impugnação ao cumprimento de sentença\nacolhida, ainda que parcialmente, os honorários são devidos apenas\nao impugnante (Tema 410/STJ).\r3. Inviável o dissídio jurisprudencial\nsem demonstração de similitude fática .\r4 . Agravo conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"07b6de7b33a08c58bda17aa3c50322b7134d2b59992f55cbc44b91c9c1e3e47d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7783fcfd8550c42029c634f83ed33bff40333f564707d8d0363b15777b3a5a4c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
