{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12376,"origem":"stj","sha256_origem":"009ae5b8ccef75547aa9fdb4e4be91eddaaa2545a8fabe778fe80b79dd05ad99","registro_original":{"id_fonte":"000824681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065911","numero_registro":"202200301948","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO POR MORTE. DIREITO AUTÔNOMO\nDO ESPÓLIO. CUMULAÇÃO COM DANOS POR RICOCHETE (REFLEXOS) DOS\nFAMILIARES. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS FAMILIARES.\nINEXISTÊNCIA. PENSIONAMENTO. CONDIÇÃO DE ARRIMO FAMILIAR.\nCONTRIBUIÇÃO DO FALECIDO PARA A ECONOMIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA.\n1. O espólio pode ajuizar ação autônoma buscando a reparação dos\ndanos sofridos pelo falecido, inclusive aqueles que levaram a sua\nprópria morte. Trata-se de direito autônomo do de cujus, cujo\ndireito de ação, de caráter patrimonial, transfere-se aos herdeiros.\n2. O dano experimentado pelos familiares de forma reflexa (em\nricochete) não se confunde com o dano direto sofrido pelo falecido,\npodendo ser cumulados.\n3. Na hipótese, inexiste enriquecimento sem causa dos integrantes do\nnúcleo familiar apto a ensejar a negativa de indenização do dano\nautônomo. O valor total de R$ 275 mil, devidos aos 7 membros da\nfamília, é significativamente inferior aos parâmetros\njurisprudenciais admitidos por esta Corte, que situam entre 300 e\n500 salários mínimos, devidos a cada legitimado, os níveis razoáveis\nde reparação. Hipótese em que não houve insurgência quanto aos\nvalores dessas parcelas em si mesmas.\n4. Sendo inequívoca a contribuição do falecido para a economia\nfamiliar, inclusive pelos valores da renda do grupo consignados pelo\nacórdão recorrido, não há que se falar em ausência de prova da\ncondição de arrimo familiar para a fixação do pensionamento, que é\ndevido.\n5. Hipótese em que, fixada a autonomia do dano sofrido pelo próprio\nde cujus, da legitimidade do espólio para sua persecução, da\nausência de enriquecimento ilícito dos familiares no caso e da\npossibilidade de cumulação das parcelas, bem como de ser devido o\npensionamento, determina-se o reenvio do feito à origem para fixação\ndos valores devidos e demais consectários da condenação.\n6. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo\npara dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA - FALECIMENTO DO TITULAR -\nTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO\nESPÓLIO E DOS HERDEIROS)\n   STJ - <<REsp 1143968>>-MG,\n         <<REsp 1071158>>-RJ,\n         <<AgRg nos EREsp 978651>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 478312>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1446353>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1112079>>-PR\n(SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DOS FAMILIARES PELO ESPÓLIO - DANO EM\nRICOCHETE - INSTRUMENTALDIADE DAS FORMAS)\n   STJ - <<REsp 40114>>-SP\n(DANO MORAL POR RICOCHETE)\n   STJ - <<REsp 1734536>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1212322>>-SP\n(DANOS MORAIS - DANO MORTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1362073>>-DF,\n         <<REsp 731527>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1918758>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1063319>>-SP,\n         <<REsp 721091>>-SP,\n         <<REsp 1021986>>-SP,\n         <<REsp 1842852>>-SP\n(PENSIONAMENTO - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE\nDEPENDÊNCIA ECONÔMICA)\n   STJ - <<REsp 1133033>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1934869>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ec2e01a7d89cebeaff069fe8d853828d60c6041190a15e8c6bfb94f96a94e514","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
