# Registro público: STJ — 2698262

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123762/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123762.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 978130183cf9d2068a5efe4c348e1cffb067cd6d6a1f2bd66fdce92b2fdac4dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA CORTE. SÚMULA 83/STJ. TEMA 943/STJ. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Pretensão revisional de complementação de aposentadoria não se sujeita à decadência do art. 178 do CC, incidindo prescrição quinquenal apenas sobre parcelas vencidas, por se tratar de obrigação continuada. 2. Baseada a conclusão sobre migração/saldamento e repercussão da regra discriminatória, com esteio no texto constitucion…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
TEMA 943/STJ. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA
DO STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Pretensão
revisional de complementação de aposentadoria não se sujeita à
decadência do art. 178 do CC, incidindo prescrição quinquenal apenas
sobre parcelas vencidas, por se tratar de obrigação continuada.
2.
Baseada a conclusão sobre migração/saldamento e repercussão da regra
discriminatória, com esteio no texto constitucional, inadmissível
veicular o inconformismo na via especial em respeito à competência
da Corte Constitucional.
3. Estando o acórdão alinhado à orientação
do STJ sobre prescrição quinquenal em previdência complementar,
incide a Súmula 83/STJ, não havendo que se falar em dissídio.
4.
Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
