{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123763,"origem":"stj","sha256_origem":"7005d8f6ef883ee9ce62c376a79136b8b78228819501fa78050e7fd3a8f085b9","registro_original":{"id_fonte":"949725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2700315","numero_registro":"202402739949","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA\nCOMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO HABILITADA.\nEQUILÍBRIO ATUARIAL E REGULAMENTO DO PLANO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO\nRECONHECIDO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1. Esta\nCorte Superior tem entendimento dominante no sentido de que a\ndesignação de beneficiário pelo participante de programa de\nprevidência privada visa a facilitar a comprovação de sua vontade a\nrespeito de quem deverá receber o benefício suplementar na\nocorrência de sua morte; contudo, em caso de omissão, é possível\ninclusão de companheira do beneficiário, caso comprovada a união\nestável, como é a hipótese dos autos.\r2. A autonomia do regime\ncomplementar e a força normativa do regulamento não afastam a\naplicação do regramento à luz da realidade fática incontroversa\ndefinida no julgamento.\r3. Agravo conhecido. Recurso especial\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c14f0dd26c5068ef5cfa29ca82de778853515eea2a4eedbf1f74e1a7f67890ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
