{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123778,"origem":"stj","sha256_origem":"8df060f3eecb01fb876e93385defede36aa9d39476e682ef76c86fff67843cff","registro_original":{"id_fonte":"949760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2722918","numero_registro":"202403080448","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO SOBRE\nO ALCANCE DO TÍTULO. COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO\nDESPROVIDO.\r1. A execução do título executivo judicial deve observar\nestritamente os critérios fixados na fase cognitiva, sob pena de\nviolação da coisa julgada.\r2. A norma aplicável ao cálculo atuarial,\ndeterminada em sentença transitada em julgado, está protegida pela\ncoisa julgada e não pode ser alterada na fase de cumprimento de\nsentença.\r3. A aplicação do teto de 90% e do benefício especial de\nremuneração, conforme regulamento de 2011, não amplia a condenação,\nmas conforma o cálculo da prestação devida, preservando a coerência\nentre custeio e benefício.\r4. Agravo conhecido e recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8ec152b905c066f9a54357b25440d4f551856376448e334f4a3728a135957223","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
