# Registro público: STJ — 2734459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123780/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74addfe61d90d23fd0f48dff49a2f5dbd87eaf40a142f3999cc218180a1274e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS INVOCADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A invocação genérica de dispositivos legais sem vinculação específica aos fundamentos do julgado não caracteriza prequestionamento. 2. Os Temas 955 e 1021 do STJ não disciplinam a inexigibilidade de juros de mora ou honorários advocatícios em hipóteses de recomposição de reservas matemáticas. 3. A transcrição de ementas ou trechos de julgados sem cotejo analítico não comprova dis…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS
FEDERAIS INVOCADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A invocação genérica de dispositivos legais sem
vinculação específica aos fundamentos do julgado não caracteriza
prequestionamento.
2. Os Temas 955 e 1021 do STJ não disciplinam a
inexigibilidade de juros de mora ou honorários advocatícios em
hipóteses de recomposição de reservas matemáticas.
3. A transcrição
de ementas ou trechos de julgados sem cotejo analítico não comprova
dissídio jurisprudencial, sobretudo quando fundados em
peculiaridades de cada caso concreto.
4. Agravo conhecido e recurso
não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
