{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123787,"origem":"stj","sha256_origem":"53485896e15f9d1e554c08011f09acfd98a58007f427b4a18004a00c73d9e07a","registro_original":{"id_fonte":"949769","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2650281","numero_registro":"202401840551","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (SEGUNDA FASE). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL (ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, CPC). NÃO\nOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nSÚMULAS 7 E 5/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA\n283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À NORMA MATERIAL.\nSÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL NA SEGUNDA FASE DA PRESTAÇÃO\nDE CONTAS (TEMA 908/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Agravo em\nrecurso especial, em ação de prestação de contas na segunda fase,\ncontra decisão que inadmitiu o recurso especial voltado a infirmar\nacórdão que homologou laudo pericial e reconheceu saldo devedor em\nfavor de instituição financeira.\r2. O objetivo recursal é decidir se\n(i) há negativa de prestação jurisdicional por ausência de\nenfrentamento específico dos pontos suscitados; (ii) a revisão do\nsaldo e dos lançamentos demanda reexame de fatos, provas e\ncláusulas, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 5/STJ; (iii) é\npossível revisar encargos contratuais na segunda fase da prestação\nde contas ou se o tema deve ser discutido em via própria.\r3. A\nnegativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\nacórdão enfrenta os pontos essenciais com fundamentação suficiente,\nainda que diversa da pretendida, afastando embargos de declaração de\ncaráter infringente (arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC).\r4. A\npretensão de revisar laudo pericial, extratos e condições gerais do\ncontrato exige revolvimento do conjunto fático-probatório e\ninterpretação de cláusulas, providência inviável em recurso especial\n(Súmulas 7 e 5/STJ).\r5. A subsistência de fundamentos autônomos do\nacórdão não impugnados, como a pactuação da capitalização, a não\nincidência da Lei de Usura às instituições financeiras e a\ncomunicação de variação de taxas, impede o conhecimento do recurso\nespecial (Súmula 283/STF).\r6. Razões recursais centradas apenas em\ndispositivos processuais, sem indicação clara de norma federal\nmaterial violada na discussão de metodologia pericial e homologação\nde contas, configuram deficiência de fundamentação (Súmula\n284/STF).\r7. Ausente o prequestionamento de norma federal material\nespecífica quanto ao mérito da revisão das contas, incide a Súmula\n282/STF. Na segunda fase da prestação de contas, não se admite\nrevisão ampla de encargos contratuais, matéria a ser discutida em\nação própria (Tema 908/STJ).\r8. Agravo conhecido para conhecer em\nparte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro Humberto Martins.\rImpedida a Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b9fa02cf42ef22d03c193db1cd965b5edbddb26631ea9e57bdd852187bc9ea85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
