{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123788,"origem":"stj","sha256_origem":"31db0d60dbf1c675d99c75bd9c270a0d19fc0c1f76a3d0a9e070af65676e845c","registro_original":{"id_fonte":"949770","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2639636","numero_registro":"202401505833","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nPROCEDIMENTO COMUM. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.\nREFLEXO DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.\nNECESSIDADE DE PRÉVIO CUSTEIO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA.\nMODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 955 E TEMA 1.021/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO\nDE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS\nARTIGOS DO CPC E DAS LEIS COMPLEMENTARES SOBRE PREVIDÊNCIA\nCOMPLEMENTAR. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N.\n83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E\nNÃO PROVIDO.\r1. Não se observa violação do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, porque a Corte de origem enfrentou todas as questões\nrelevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma\ncontrária aos interesses da parte recorrente, não havendo falar em\nomissão ou negativa de prestação jurisdicional.\r2. A controvérsia\nacerca da possibilidade de inclusão de reflexos de verbas\nremuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho no cálculo da\ncomplementação de aposentadoria, em demandas ajuizadas antes de\n8/8/2018, e a consequente necessidade de recomposição prévia e\nintegral da reserva matemática, foi dirimida pelo Tribunal estadual\nem consonância com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de\nJustiça nos Temas 955 e 1021, em âmbito de recursos repetitivos.\r3.\nO acórdão recorrido assegurou a observância aos arts. 1º, 18 e 19 da\nLei Complementar nº 109/2001 e do art. 6º da Lei Complementar nº\n108/2001, ao condicionar a revisão do benefício à recomposição\nprévia e integral das reservas matemáticas, a ser realizada pelo\nparticipante e pela patrocinadora, em liquidação de sentença,\nmediante estudo atuarial, garantindo o equilíbrio do plano.\r4. A\ninconformidade da parte recorrente quanto à temporalidade da\nrecomposição (\"tardia\" em liquidação e não \"prévia\" antes da própria\ninstauração da fase executiva) não configura violação do direito\nfederal, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior, ao\nmodular os efeitos da decisão nos Temas 955 e 1021, admitiu a\ninclusão dos reflexos, desde que assegurado o prévio custeio antes\nda efetiva revisão e pagamento do benefício, o que foi expressamente\ndeterminado pelo Tribunal de origem. Assim, incide, no ponto, o\nóbice da Súmula 83 do STJ.\r5. Agravo conhecido para conhecer em\nparte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0187feb7ca9bc83aa6cdbf9ae3efd66a8dbaca15771a28e83e1b209a64357952","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
