{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123792,"origem":"stj","sha256_origem":"8eef4414e562de007088123910c2eeec45c4b7f743ab35525c2730f9fadb8ce3","registro_original":{"id_fonte":"949898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2985500","numero_registro":"202502478616","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM\nEFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO\nTRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.\r1. Os embargos\nde declaração constituem recurso de estritos limites processuais e\ndestinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar\ncontradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como\ncorrigir erro material.\r2. A questão jurídica relativa à obrigação\nde cobertura de tratamento não listado no rol da ANS foi apreciada\npelo STF no julgamento da ADI 7265, de relatoria do Ministro Luís\nRoberto Barroso, em 18 de setembro de 2025, para conferir\ninterpretação conforme a Constituição ao § 13 do art. 10 da Lei nº\n9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022.\r3. Embargos de\ndeclaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão às, e-STJ,\nfls. 541-546, e determinar a devolução do feito ao Tribunal\nestadual, com a devida baixa nesta Corte, para nova apreciação do\npedido autoral de cobertura de tratamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a2f592cdba8b3386eaac6ed8140f0c0d55d8aebedf6de71a1185b4fcdc563174","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
