{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123796,"origem":"stj","sha256_origem":"9cc25f57fcd7ad49cdca8c620e8878e5cd3a8d0fb30b5290b19ffbd30523c3a0","registro_original":{"id_fonte":"949906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3032180","numero_registro":"202503287000","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA. INTIMAÇÕES. LEI Nº 11.419/06.\nDIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E PORTAL ELETRÔNICO. SISTEMA PUSH.\nCOMUNICAÇÃO NÃO OFICIAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. A Lei nº\n11.419/06 prevê duas espécies de intimação, as realizadas pelo\nDiário de Justiça Eletrônico e as realizadas pelo Portal\nEletrônico.\r2. Tratando-se de ferramenta de cunho meramente\ninformativo, a ausência de comunicação pelo sistema Push não se\ncaracteriza como justa causa para o não cumprimento do prazo\nprocessual, porquanto não se trata de meio de intimação oficial.\r3.\nO acórdão vergastado consignou a disponibilização do despacho para\ncomplementação do preparo aos 21/8/2024 e publicação aos 22/8/2024,\natestando-se, pois, a regularidade da intimação realizada.\r4. Agravo\nconhecido. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5810051fade427567ef5b47954a0e0ed2d6c743a7c35f4e206efb80aa9606d77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
