# Registro público: STJ — 3032180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123796/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cc25f57fcd7ad49cdca8c620e8878e5cd3a8d0fb30b5290b19ffbd30523c3a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA. INTIMAÇÕES. LEI Nº 11.419/06. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E PORTAL ELETRÔNICO. SISTEMA PUSH. COMUNICAÇÃO NÃO OFICIAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei nº 11.419/06 prevê duas espécies de intimação, as realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico e as realizadas pelo Portal Eletrônico. 2. Tratando-se de ferramenta de cunho meramente informativo, a ausência de comunicação pelo sistema Push não se caracteriza como justa causa para o não cumprimento do prazo processual, porquanto nã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA. INTIMAÇÕES. LEI Nº 11.419/06.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E PORTAL ELETRÔNICO. SISTEMA PUSH.
COMUNICAÇÃO NÃO OFICIAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A Lei nº
11.419/06 prevê duas espécies de intimação, as realizadas pelo
Diário de Justiça Eletrônico e as realizadas pelo Portal
Eletrônico.
2. Tratando-se de ferramenta de cunho meramente
informativo, a ausência de comunicação pelo sistema Push não se
caracteriza como justa causa para o não cumprimento do prazo
processual, porquanto não se trata de meio de intimação oficial.
3.
O acórdão vergastado consignou a disponibilização do despacho para
complementação do preparo aos 21/8/2024 e publicação aos 22/8/2024,
atestando-se, pois, a regularidade da intimação realizada.
4. Agravo
conhecido. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
