{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123799,"origem":"stj","sha256_origem":"56400a1b373950af2dc01b7e9ebac717f8c87230d0e0f406e3548d6f31fe5faf","registro_original":{"id_fonte":"949909","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3055384","numero_registro":"202503661532","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO\nCONSIGNADO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DO BACEN\nUTILIZADA COMO REFERENCIAL, SEM TETO APRIORÍSTICO. EXAME CASUÍSTICO.\nÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 373, II, CPC).\nDESVANTAGEM EXAGERADA COMPROVADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 283 E 284/STF.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. EFEITO SUSPENSIVO AO\nRECURSO ESPECIAL INDEFERIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO E NÃO PROVIDO.\r1. Agravo em recurso especial contra\ndecisão de inadmissão, em ação revisional de contrato de crédito\npessoal não consignado, na qual se limitou a taxa de juros com base\nem referencial de mercado, em razão de desvantagem exagerada e\nausência de prova específica dos fatores justificadores do\nspread.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve indevida\nintervenção judicial na liberdade contratual ao limitar os juros com\nbase exclusiva na taxa média do Bacen; (ii) a taxa média é apenas\nreferencial e não limite, impondo retorno dos autos para exame\nindividualizado de risco, custo e perfil do cliente; (iii) há\ndissídio com precedente que veda tabelamento de juros; e (iv) é\ncabível efeito suspensivo ao recurso especial.\r3. A limitação dos\njuros não se funda em tabelamento apriorístico, mas em análise do\ncaso concreto, que utilizou a taxa média do Bacen como referencial,\ncom tolerância razoável, exigindo da instituição financeira prova\nespecífica sobre custo de captação, risco da operação, perfil e\nrelacionamento do cliente e forma de pagamento (art. 373, II,\nCPC).\r4. Comprovada discrepância acentuada entre a taxa pactuada e\nas séries oficiais, associada à ausência de demonstração dos fatores\njustificadores, configura-se desvantagem exagerada do consumidor,\nlegitimando a revisão excepcional, sem violação do art. 421 do\nCC.\r5. A pretensão de afastar as premissas fáticas assentadas\ndemanda reexame de provas e cláusulas contratuais, o que atrai os\nóbices das Súmulas 5 e 7/STJ; a falta de impugnação específica de\nfundamentos autônomos e a deficiência argumentativa ensejam a\nincidência das Súmulas 283 e 284/STF.\r6. Não se caracteriza dissídio\njurisprudencial, pois o paradigma indicado veda teto automático e\nimpõe fundamentação concreta, o que foi observado no acórdão\nrecorrido; além disso, a alteração do entendimento exigiria\nrevolvimento probatório, vedado na via especial.\r7. Ausentes\nprobabilidade de provimento e risco de dano grave, é indeferido o\nefeito suspensivo ao recurso especial (arts. 995, parágrafo único, e\n1.029, § 5º, CPC).\r8. Agravo conhecido para conhecer do recurso\nespecial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"38c61305abaa115ee86922e229318390af11ad0b44f5c878fd493a4332419d99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
