{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123802,"origem":"stj","sha256_origem":"842eb7749eebd75ef484620128387a560ede7c483464dd4597a97bc98f9ac32b","registro_original":{"id_fonte":"949912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3028876","numero_registro":"202503229153","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA\nDE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. TERMO\nINICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. TEMA 685 DO STJ. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO\nEM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022\ndo CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da\ncontrovérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não\ncaracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão\ncontrária ao interesse da parte.\r2. Segundo a tese firmada no Tema\nRepetitivo 685 do STJ, \"os juros de mora incidem a partir da citação\ndo devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando\nesta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja\nconfiguração da mora em momento anterior\" (REsp 1.370.899/SP, Rel.\nMinistro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/5/2014, DJe\n14/10/2014).\r3. A ausência de trânsito em julgado não impede a\naplicação da tese firmada no julgamento sob rito do art. 543-C do\nCPC/1973. Precedentes.\r4. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e3d28fb802daac12c0bdfd1ce5706a86c39061274910184ad5e28a514e247c76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"842eb7749eebd75ef484620128387a560ede7c483464dd4597a97bc98f9ac32b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
