{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123807,"origem":"stj","sha256_origem":"10330e819b8c1bc79d11247b8be2c15a5ee9307f98faf88f038cd9fb33716034","registro_original":{"id_fonte":"949917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2999990","numero_registro":"202502759227","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE\nPROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC).\nEXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS POR TERCEIRO (ARTS. 401 A 403 DO CPC). EFEITO\nSUSPENSIVO POR RISCO DE DANO E NULIDADE DA SENTENÇA.\nPREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO E ART. 1.025 DO CPC. SÚMULAS 7, 182, 211\nE 83. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, DESPROVIDO.\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra acórdão que confirmou indeferimento de diligências\nprobatórias tidas por genéricas e desvinculadas dos fatos\ncontrovertidos, manteve a limitação da ordem de exibição de\ndocumentos já atendida por terceiro e afastou pedido de efeito\nsuspensivo por ausência de risco de nulidade da sentença.\r2. O juiz,\ncomo destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis ou\nprotelatórias, especialmente quando genéricas e sem correlação\ndireta com os pontos controvertidos já delimitados, não havendo\ncerceamento de defesa quando preservada a produção adequada ao\nobjeto da fase processual.\r3. A exibição de documentos por terceiro\nnão exige o rito dos arts. 401 a 403 do CPC quando a ordem\nespecífica é cumprida e o alargamento pretendido se mostra inviável\ne desconectado da controvérsia útil, inexistindo resistência\nrelevante que justifique medidas coercitivas.\r4. O efeito suspensivo\nnão se justifica sem demonstração concreta de dano grave e\nirreparável, sobretudo quando a controvérsia atual é declaratória e\na apuração técnica é reservada à fase própria de liquidação.\r5. O\nprequestionamento, ainda que implícito, demanda efetivo\nenfrentamento da tese pela instância ordinária; embargos\ndeclaratórios sem indicação de vício integrativo não ativam a ficção\ndo art. 1.025 do CPC. Incidência das Súmulas 7, 182, 211 e 83.\r6.\nAgravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4c41cfb01b88ab8e610f952aece793b213f53239f9cfa28fe2dba9cc9618d501","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10330e819b8c1bc79d11247b8be2c15a5ee9307f98faf88f038cd9fb33716034","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
