{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123822,"origem":"stj","sha256_origem":"887b054362935ff3eeebc686931b509f953eea8e0ca80c8250f06aea5f901814","registro_original":{"id_fonte":"948730","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057354","numero_registro":"202300707036","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE\nFAMÍLIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, II, DA LEI Nº 8.009/1990.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Paraná, que, em agravo de instrumento nos autos de\ncumprimento de sentença decorrente de ação de divórcio, afastou a\nimpenhorabilidade do imóvel indicado como residência do executado,\nreconhecendo a possibilidade de penhora com fundamento no art. 3º,\nII, da Lei nº 8.009/1990.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da origem e\nnatureza do débito exequendo, para subsunção à hipótese de exceção\nà impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, II, da\nLei nº 8.009/1990, demanda reexame de fatos e provas, vedado na via\ndo recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Corte estadual concluiu que a dívida exequenda decorre do\npróprio imóvel, uma vez que está vinculada ao acordo para compra da\nmetade do imóvel da ex-cônjuge na ocasião do divórcio, autorizando a\naplicação do art. 3º, II, da Lei nº 8.009/1990. Incidência da\nSúmula n. 83 do STJ.\n4. A modificação das conclusões do Tribunal de origem sobre a origem\ne natureza do débito exequendo demandaria reexame do instrumento de\ntransação e do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento\nvedado na via do recurso especial, conforme as Súmulas nº 5 e 7 do\nSTJ.\n5. A incidência da Súmula nº 7 do STJ também impede o conhecimento\ndo recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma\nquestão, interposto pela alínea a do art. 105, III, da Constituição\nFederal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, em conjunto com\na Súmula n. 5 do STJ, para obstar o reexame do conjunto\nfático-probatório e do conteúdo dos instrumento de transação. 2. A\nincidência da Súmula n. 7 do STJ na interposição pela alínea a\nimpede o conhecimento da divergência pela alínea c, quando fundada\nna mesma base fática.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei nº 8.009/1990, arts. 1º, 3º,\nII, e 5º; CPC, art. 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.213.638/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 26/2/2024; STJ, REsp n. 2.082.860/RS, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/2/2024; STJ, AgInt no\nREsp n. 1.962.111/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira\nTurma, julgado em 23/9/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2c16b1b0406e5936343da8a3292e4c977980f9f681b81233ca039e52ab7d7673","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"887b054362935ff3eeebc686931b509f953eea8e0ca80c8250f06aea5f901814","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
