{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12383,"origem":"stj","sha256_origem":"dc1fc53d2f9ffa9e24640728c6ce13c70651c561c7817adb5072948673fea566","registro_original":{"id_fonte":"000824788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983925","numero_registro":"202200293676","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O manejo do recurso de Agravo Interno deve observar o princípio\nda dialeticidade, ou seja, o agravante deve apresentar razões\nrobustas que afastem as conclusões fundamentadas da decisão\nquestionada.\n2. Descabível a fixação de honorários quando a decisão favorável foi\napenas parcial. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento\npacífico de que somente é cabível a aplicação do art. 85, § 11, do\nCPC/2015 quando o recurso da parte contrária for integralmente\ndesprovido ou não conhecido, não sendo cabível o incremento quando\nfor provido o recurso, ainda que parcialmente. Nesse mesmo sentido,\nconfiram-se: AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rel. Ministro Antonio\nCarlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 19.10.2017; e REsp 1.727.396/PE,\nRel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.8.2018.\n3. Ausente a condenação em honorários advocatícios nas instâncias\nordinárias, revela-se incabível a majoração a título de honorários\nrecursais.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e49097143062889279afe152e0a03e75b2c4997d839ef4a8aff12e22e8eef22b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc1fc53d2f9ffa9e24640728c6ce13c70651c561c7817adb5072948673fea566","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
