{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123832,"origem":"stj","sha256_origem":"18643d8526c5933a2272a1568c5e674e95aebbc7e416ea464dbab9338f878876","registro_original":{"id_fonte":"948777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227772","numero_registro":"202502906493","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE\nPERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ - RESP\n2.072.206/SP. AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR A ANÁLISE DO AGRAVO DE\nINSTRUMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento, por maioria, de\nque \"o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade\njurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da\nempresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba\nhonorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a\nlitigar em juízo\" (REsp 2.072.206/SP, Relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 13/2/2025, DJEN de\n12/3/2025).\n2. Na espécie, o acórdão recorrido indeferiu o pedido de fixação de\nhonorários sucumbenciais decorrentes da improcedência do pedido de\ndesconsideração da personalidade jurídica, devendo, por conseguinte,\nser reformado.\n3. Conforme a jurisprudência do STJ, a ausência de modulação dos\nefeitos da decisão que definiu ou revisou determinado precedente\nenseja a sua aplicação imediata (exegese do art. 927, § 3°, do CPC),\nnão havendo falar em direito adquirido à aplicação de entendimento\nvigente à época da propositura do incidente ou da interposição do\nrecurso.\n4. Na espécie, o Tribunal de origem deixou de apreciar o Agravo de\nInstrumento dos recorrentes que buscava justamente a majoração da\nverba sucumbencial arbitrada em 1º grau ao entendimento de que\nestaria prejudicado. Assim, deve ser determinada a devolução dos\nautos à Corte local para reapreciação do recurso, superada a\ndiscussão sobre o cabimento de honorários advocatícios no incidente\nde desconsideração da personalidade jurídica.\n5. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e10345cf5be68cd11bd12af741182a5f0e991aded19d4bf24e10bba3fce6498f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"18643d8526c5933a2272a1568c5e674e95aebbc7e416ea464dbab9338f878876","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
