{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123835,"origem":"stj","sha256_origem":"4903f8cf2e34c9a57df8e65085d22c645be1c0b28de7cdd73251ed7b29e39431","registro_original":{"id_fonte":"948832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2353605","numero_registro":"202301369910","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nINTIMAÇÃO DO AGRAVADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, E\n1.019, II, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial sob o fundamento de ausência de\ndemonstração de violação Dos arts. 6º, 9º, 10, 932, parágrafo único,\ne 1.019, II, do CPC e de deficiência na comprovação do dissídio\njurisprudencial.\n2. O Tribunal de origem não conheceu do agravo de instrumento\ninterposto pelo agravante, pois não providenciou a intimação do\nagravado, conforme exigido pelo art. 1.019, II, do CPC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a própria parte\nagravante deve providenciar a intimação da parte contrária e se a\ndecisão de não conhecimento do agravo de instrumento, sem prévia\nintimação do agravante para sanar o vício, configura violação dos\narts. 932, parágrafo único, e 1.019, II, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A citação e a intimação são incumbências do juízo, conforme os\narts. 240, § 3º, 246 a 249 do CPC.\n5. Nos termos do § 1º do art. 269 do CPC, a intimação direta por via\npostal entre advogados é uma faculdade legal que visa conferir\nmaior celeridade e efetividade à comunicação dos atos processuais,\nsem prejuízo das formas tradicionais de intimação realizadas pelo\njuízo.\n6. Interposto o recurso, sem fazer uso da faculdade conferida pela\nlegislação processual, não pode o juízo impor ao jurisdicionado a\nobrigação de intimação do patrono da parte contrária, tampouco\ndeixar de conhecer do recurso em razão do descumprimento dessa\ndeterminação, uma vez que a intimação prevista no art. 1.019, II, do\nCPC é incumbência do juízo.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo conhecido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe\nprovimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem\na fim de que julgue novamente o agravo de instrumento do agravante.\nTese de julgamento: \"Sendo a intimação direta entre advogados por\nvia postal uma faculdade prevista no § 1º do art. 269 do CPC, não\npode o magistrado impor essa obrigação à parte, tampouco deixar de\nconhecer do recurso por ela interposto, em razão do descumprimento\ndessa determinação\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 246, 247, 248, 249, 932,\nparágrafo único, e 1.019, II.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art269_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art455","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00248 ART:00269 PAR:00001 ART:00455 ART:00932\n        PAR:ÚNICO ART:01019 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5139a08cf460a733cc592ac2072828764b4bac0c6d7a22ab1a97c945c50f211b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4903f8cf2e34c9a57df8e65085d22c645be1c0b28de7cdd73251ed7b29e39431","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
