{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123846,"origem":"stj","sha256_origem":"2c3b4dd7e3a8df30737ccfba498c5e792f97a8f2dc96538f2341acde4cd4bd53","registro_original":{"id_fonte":"948843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2698750","numero_registro":"202402694755","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E\nDAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu o recurso\nespecial por aplicação da Súmula n. 83 do STJ quanto ao art. 1.022\ndo CPC e por ausência de prequestionamento dos arts. 502 e 503 do\nCPC, com incidência da Súmula n. 211 do STJ.\n2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de alimentos.\nNa sentença, o Juízo de primeiro grau indeferiu a inclusão de\naluguéis e aplicações financeiras na base de cálculo dos alimentos.\nA Corte de origem reformou a sentença para incluir na base de\ncálculo dos alimentos os rendimentos de aplicações financeiras e\naluguéis, com exceção da aposentadoria.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do\nart. 1.022 do CPC por omissão no enfrentamento da alegação de\nviolação da coisa julgada; e (ii) saber se a decisão violou os arts.\n502 e 503 do CPC e o art. 5º, XXXVI da Constituição Federal ao\nampliar a base de cálculo dos alimentos para abarcar rendimentos de\naplicações financeiras e aluguéis.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A decisão que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no\nprocesso, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo\njulgador, caracteriza omissão nos termos do art. 1.022 do CPC.\n5. A persistência da omissão mesmo após a oposição de embargos de\ndeclaração configura violação ao art. 1.022 do CPC, autorizando o\nprovimento do recurso especial para que o Tribunal de origem se\nmanifeste sobre as questões omissas.\n6. O Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração,\nlimitou-se a corrigir erro material e reiterar que o tema havia sido\napreciado, sem analisar efetivamente a alegação de violação da\ncoisa julgada, consistente na ampliação da base de cálculo dos\nalimentos.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. A decisão que não enfrenta todos os\nargumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a\nconclusão adotada pelo julgador, caracteriza omissão nos termos do\nart. 1.022 do CPC. 2. A persistência da omissão mesmo após a\noposição de embargos de declaração configura violação ao art. 1.022\ndo CPC, autorizando o provimento do recurso especial para que o\nTribunal de origem se manifeste sobre as questões omissas.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 502, 503 e 489, §\n1º, IV; CF/1988, art. 5º, XXXVI.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.199.591/RS, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n18/8/2025; STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1.911.324/MT, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n20/9/2021; STJ, EDcl no AREsp n. 1.523.029/SP, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em 5/12/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8f2b2f7f14c7bd2eb50cf83d4e48093628d00a6db1f473e8781177f4ae2eac84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2c3b4dd7e3a8df30737ccfba498c5e792f97a8f2dc96538f2341acde4cd4bd53","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
