# Registro público: STJ — 3594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b4e0797622c92024578db7686af0db6cd08a222673e36204009b2c97604c05d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO ASSOCIADO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR
JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA TUTELA
PROVISÓRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de tutela de urgência com o fim de atribuir efeito
suspensivo ao agravo em recurso especial se encontra prejudicado,
por perda de objeto, em virtude do julgamento do mencionado recurso,
tombado sob o n. 2.017.901/MA (número único
0005469-62.2010.4.01.3702).
- **Item 2 (texto oficial):** Jurisprudência desta Corte Superior de que, uma vez apreciado o
recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a
superveniente perda do objeto da medida cautelar, sendo, inclusive,
desnecessário o trânsito em julgado ou mesmo a confirmação no órgão
colegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração prejudicados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO ASSOCIADO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR
JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA TUTELA
PROVISÓRIA.
1. O pedido de tutela de urgência com o fim de atribuir efeito
suspensivo ao agravo em recurso especial se encontra prejudicado,
por perda de objeto, em virtude do julgamento do mencionado recurso,
tombado sob o n. 2.017.901/MA (número único
0005469-62.2010.4.01.3702).
2. Jurisprudência desta Corte Superior de que, uma vez apreciado o
recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a
superveniente perda do objeto da medida cautelar, sendo, inclusive,
desnecessário o trânsito em julgado ou mesmo a confirmação no órgão
colegiado.
3. Embargos de declaração prejudicados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicados
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0b4e0797622c92024578db7686af0db6cd08a222673e36204009b2c97604c05d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-de-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há situações em que esperar a sentença significa perder o direito: a cirurgia negada pelo plano de saúde, o nome negativado às vésperas de um financiamento, o bem prestes a ser vendido. Para esses casos existe a tutela de urgência, que autoriza o juiz a conceder desde logo, no todo ou em parte, aquilo que só viria ao final. A figura está no art. 300 do CPC

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** tutela, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 372070d98121debdc8a02211b0776e81be1672ecf72e0b2c3e4429e702a092ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0b4e0797622c92024578db7686af0db6cd08a222673e36204009b2c97604c05d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-de-urgencia%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** 0b4e0797622c92024578db7686af0db6cd08a222673e36204009b2c97604c05d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

