{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123875,"origem":"stj","sha256_origem":"94a9b9656e3ad051435987daf5ac96e5184749ef396642930fa3da0c6f93b170","registro_original":{"id_fonte":"948872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2393312","numero_registro":"202302106685","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. COISA\nJULGADA INEXISTENTE. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REFLEXO DE\nVERBAS TRABALHISTAS. RECURSO PROVIDO.\n1. A decisão da Justiça do Trabalho não determinou a revisão do\nbenefício complementar de previdência, limitando-se ao recolhimento\ndas contribuições pelo patrocinador à entidade de previdência,\nconforme o regulamento aplicável.\n2. O reconhecimento de que as verbas trabalhistas podem compor o\nsalário-de-benefício não implica deferimento da complementação do\nbenefício, que depende de requisitos próprios previstos no\nregulamento e do julgamento do Tema 955 do STJ.\n3. A extinção do processo por coisa julgada material, nos termos do\nart. 502 do CPC, é descabida, considerando que o pedido de\ncomplementação de benefício de aposentadoria não foi objeto de\ndecisão de mérito na Justiça do Trabalho.\n4. O acórdão recorrido foi omisso quanto à questão da inocorrência\nde litispendência e/ou coisa julgada, conforme alegado pelo autor.\n5. A análise da decisão proferida na Justiça do Trabalho permite\nconcluir que não houve determinação de revisão do benefício\ncomplementar, pois o agravante não estava aposentado à época da\ntramitação do processo trabalhista.\n6. Agravo conhecido e recurso especial provido para determinar o\nretorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nJoão Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00502"],"jurisprudencia_citada":"(COISA JULGADA - FUNDAMENTAÇÃO - DISPOSITIVO)\n   STJ - <<REsp 2152803>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"71a4f05bbc5286495bab4bc4e54f9934fd4b0a2ad494169fa75f11d8adaa52ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94a9b9656e3ad051435987daf5ac96e5184749ef396642930fa3da0c6f93b170","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
